União Estável: Você sabe como funciona?
- Edson Thiago T Cordoba
- 6 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de set. de 2019
A pessoa namora e decidi apenas morar junto? Moram juntas, mas não querem se casar? Você acha que essa situação pode gerar efeitos de uma união estável e gerar efeitos jurídicos no direito sucessório?
É fato, a união estável é um instituto jurídico consolidado que pode trazer diversas consequências. Trata-se de um inovação do legislador com intuito de difererenciar essa situação do matrimônio para com o namoro. Esse vínculo se caracteriza um relação contínua e duradoura de união, que é firmada entre duas pessoas com a intenção de constituir uma sociedade familiar.
EXISTE PRAZO MÍNIMO PARA CONFIGURAR A UNIÃO ESTÁVEL?
Perante a lei não existe nenhum prazo como requisito para se caracterizar união estável. Nesse sentido, o nosso Código Civil não tem previsão legal com relação ao prazo. A realidade é que, não existem outros pressupostos mais importantes e que estão aptos a atribuir essa condição ao relacionemento existenteentre casais.
Ademais, não existe necessidade de o casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que morem em domicílios diversos.
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